Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
11/09/2023
Data da divulgação do
extrato:
12/09/2023
Data da
ratificação:
12/09/2023
Data da divulgação da
ratificação:
12/09/2023
Valor estimado: R$
24.348,80 (vinte e quatro mil, trezentos e quarenta e oito REAIS e oitenta centavos)
Informações do objeto
PRETAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURIDICA JUNTO AO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE QUIXERÉ.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Considerando que as Secretarias Municipais são Órgão da Administração Direta, tem dentre suas prerrogativas, a execução eficiente e eficaz dos serviços públicos, visando sempre à melhoria do atendimento à população, dentro dos princípios que regem a administração pública.
Considerando que as Secretarias Municipais, buscam nas suas atividades administrativas uma maior transparência dos atos praticados. Neste processo, o apoio técnico profissional tem se mostrado peça fundamental em todas as esferas governamentais. A qualidade e eficácia na execução de trabalhos em sintonia com as legislações vigentes são imprescindíveis, obrigando-se cada vez mais os entes públicos a buscar o conhecimento mais aprofundado da matéria, afim de proporcionar e garantir a mais perfeita legalidade nas suas ações administrativas, estabelecendo programação, organização, prática, inovação e fidelidade dos serviços prestados.
Considerando ainda a complexidade dos serviços advocatícios e que as Secretarias Municipais não disponibilizam de mão de obra suficiente para atender a demanda dos serviços, justifica-se a contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços técnicos especializados de advocacia para assessoria e consultoria jurídica de alta indagação.
Justificativa do preço
Os valores de remuneração para os serviços de assessoria e consultoria jurídica, administrativa ou judicial, conforme descrito objeto da contratação, foram determinados consoante a Tabela de Honorários da OAB/CE (Resolução nº 17/2010 e nº 07/2019 do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Ceará - em anexo), Valor correspondente a 18 (dezoito) horas técnicas mensais.
Portanto, as diretrizes escolhidas para determinação e justificativa de valor consolidam a praxe administrativa e as orientações dos tribunais de controle e fiscalização para a estimativa de preços por ocasião da instauração de procedimento licitatório. Na situação, verifica-se que a Administração realizou determinação dos preços de mercado dentro dos padrões legais exigidos, refletindo, efetivamente, o preço praticado no mercado consumidor pertinente, analisando, caso a caso, o preenchimento das exigências legais de acordo com os elementos que dispuser.
Fundamentação legal
Artigo 74, inciso III, alíneas b, c e e e §3º da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, Artigo 6º, inciso XVIII, alíneas b, c e e da mesma Lei de Licitações, Artigo 1° da Lei Federal nº 8.906, de 04 de julho de 1994 e Artigo 1° da Lei Federal nº 14.039, de 17 de agosto de 2020.