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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 2610.01/2023 - EXERCÍCIO: 2023 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 26/10/2023
Data da divulgação do extrato: 30/10/2023
Data da ratificação: 26/10/2023
Data da divulgação da ratificação: 30/10/2023
Valor estimado: R$ 998.192,19 (novecentos e noventa e oito mil, cento e noventa e dois REAIS e dezenove centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS PARA QUE PATROCINE DEMANDA JUDICIAL VISANDO À RECUPERAÇÃO DOS VALORES NÃO REPASSADOS CORRETAMENTE AO FUNDEB – FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, POR REPERCUSSÃO DA INOBSERVÂNCIA DO PISO MÍNIMO ESTABELECIDO PARA O VMAA DO FUNDEF (JÁ EXTINTO) NO ANO DE 2006.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Para a execução dos serviços, o escritório de advocacia MONTEIRO e MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ sob o n° 35.542.612/0001-90 preenche os requisitos necessarios para a execugao dos serviço por meio de inexigibilidade de licitação. O mesmo detem experiencia profissional, com varias demandas judiciais e/ou administrativas para o correto repasse ao Fundo de Participagao dos Municipios de todas as parcelas recebidas pela Uniao Federal com o lmposto de Renda e o lmposto sobre Produtos lndustrializados. Nos termos do art.13, inciso V c/c o art. 25, inciso 11, da Lei 8.666/93 e suas alterag6es posteriores, a licitação é inexigivel, tendo em vista que a contratada e reconhecida na área Municipal, bern como sua ampla experiência junto aos Orgãos da Administração Pública é de incontestavel saber e notória especialização. Os servigos serao realizados por fases, como, elaboragao de estudos técnicos para identificar a possibilidade de propositura de conhecimento visando o recebimento dos valores devidos ao municipio; Propositura de demanda judicial ou administrativa; Liquidação dos valores repassados a menor; - Execugao do ctedito apurado, com inscrição em precatório; - Acompanhamento da inscrição e pagamento do precatório até a efetiva entrada dos valores nos cofres do municipio.
Justificativa do preço
Buscar-se-a, aqui, a recuperacao dos valores do Fundo de Participaçao dos Municipios que podem gerar urn incremento de receita aos cofres/municipais através da Recuperagao de repasses federais diminuidos pela Uniao de forma ilegal. 0 FPM, principal fonte de receita de 90% dos Municfpios brasileiros, e composto pela repartigao das receitas oriundas com a arrecadaeao do lmposto sobre a Rendab e Proventos de Qualquer Natureza - lR e do lmposto sobre Produtos lndustrializados - Ipl, tendo a Uniao Federal, por expressa determinagao constitucional, o clever de repassar urn total de ate 23,5°/o (vinte e tres inteiros e cinco d6cimos por cento) aos municipios. Dito isto, devem ser incluidos na base de calculo do FPM TODA E QUALQUER entrada oriunda do IR e do lpl, ai incluidos os acess6rios das cobrangas e nao apenas determinadas parcelas, como se observa atualmente. A titulo meramente exemplificativo temos a sjtuagao de determinados ingressos em que os códigos nao sao considerados pelo Banco do Brasil como originarios do IR e do IPI e por tal razao nao sao repassados ao FPM. Por outro lado, receitas geradas a partir de forma diversas de adimplemento das obrigag6es tributarias tamb6m nao estao sendo repassadas nos dltimos 5 anos aos municipios. Ainda podemos enquadrar eventuais incentivos fiscais incidentes sobre o IR e o IPI tais como FDCA, lncentivo ao Desporto, Doag6es para lnstitutos de Pesquisa etc.
Fundamentação legal
Art. 25, II, da Lei n° 8.666/93, estando esta despesa em consonância com os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
26/10/2023 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DOE
26/10/2023 JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO O POVO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão JOSE EUCIMAR DE LIMA
Responsável pela Informação JOSE EUCIMAR DE LIMA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico TIAGO REGIS DE MELO ALVES
Responsável pela Ratificação MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS 35.542.612/0001-90 VENCEDOR 998.192,19
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
PROPOSTA DE TRABALHO PDF 970KB
PUBLICAÇÃO D.O.E. PDF 178KB
TERMO DE INEXIGIBILIDADE PDF 130KB
TERMO DE RATIFICAÇÃO PDF 43KB
PUBLICAÇÃO APRECE PDF 271KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
27/10/2023 CONTRATO ORIGINAL 2710.01/2023 2023 MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS 998.192,19 27/10/2023
27/10/2024

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