Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
31/01/2024
Data da divulgação do
extrato:
01/02/2024
Data da
ratificação:
31/01/2024
Data da divulgação da
ratificação:
31/01/2024
Valor estimado: R$
18.920,00 (dezoito mil, novecentos e vinte)
Informações do objeto
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORAMENTO, COORDENAÇÃO E CONTROLE DE FLUXO DE FRIOS (IMUNOBIOLÓGICOS) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A dispensa de licitação, no caso em questão, é proveniente do seguinte fato:
A prestação de serviço de monitoramento, coordenação e controle de fluxo de imunobiológicos na Secretaria Municipal de Saúde do município de Quixeré-CE é fundamental para garantir a eficácia e segurança na administração de vacinas e outros produtos relacionados à imunização. Tais como:
Garantia da Eficácia das Vacinas:
O monitoramento contínuo do armazenamento e transporte de imunobiológicos assegura que as vacinas mantenham sua eficácia.
Controles adequados ajudam a prevenir a exposição a condições adversas, como variações de temperatura, que podem comprometer a qualidade das vacinas.
Conformidade com Normativas Sanitárias:
Atender às normativas e recomendações dos órgãos de saúde é crucial para manter a qualidade e segurança dos imunobiológicos.
O serviço de monitoramento auxilia na conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e outras autoridades competentes.
Prevenção de Perdas e Desperdícios:
A coordenação eficiente do fluxo de imunobiológicos contribui para evitar perdas e desperdícios, otimizando os recursos disponíveis.
A identificação rápida de possíveis problemas no armazenamento ou distribuição minimiza as chances de perda de vacinas devido a condições inadequadas.
Redução de Riscos para a Saúde Pública:
Um sistema de monitoramento robusto e eficaz reduz os riscos de administração de vacinas com qualidade comprometida, protegendo a saúde da população.
O controle adequado contribui para evitar a circulação de produtos falsificados ou adulterados.
Melhoria na Logística de Distribuição:
O serviço de coordenação de fluxo permite uma distribuição mais eficiente dos imunobiológicos, garantindo que cheguem aos postos de saúde nos prazos adequados.
Uma logística bem planejada contribui para a disponibilidade constante de vacinas nos locais de aplicação.
Transparência e Prestação de Contas:
A implementação de um sistema de monitoramento proporciona maior transparência na gestão dos imunobiológicos, facilitando a prestação de contas à comunidade e às autoridades de saúde.
Em resumo, a implementação do serviço de monitoramento, coordenação e controle de fluxo de imunobiológicos na Secretaria Municipal de Saúde de Quixeré-CE é uma medida crucial para garantir a eficácia das vacinas, a conformidade com normativas sanitárias, a prevenção de perdas e desperdícios, a redução de riscos para a saúde pública, a melhoria na logística de distribuição e a transparência na gestão desses importantes recursos de saúde.
A implementação de monitoramento proporciona maior transparência na gestão dos imunobiológicos, facilitando a prestação de contas à comunidade e às autoridades de saúde.
Em resumo, a implementação do serviço de monitoramento, coordenação e controle de fluxo de imunobiológicos na Secretaria Municipal de Saúde de Quixeré-CE é uma medida crucial para garantir a eficácia das vacinas, a conformidade com normativas sanitárias, a prevenção de perdas e desperdícios, a redução de riscos para a saúde pública, a melhoria na logística de distribuição e a transparência na gestão desses importantes recursos de saúde.
Justificativa do preço
Procedemos com as pesquisas e as solicitação de cotações de preços e, conforme previsto no art. 75, § 3º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, publicamos o aviso com este objeto no site oficial da Prefeitura Municipal de Quixeré para que outros possíveis interessados pudessem, se assim entendessem, apresentar suas propostas, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação, que ocorreu no dia 24 de janeiro de 2024. Foram apreciadas 01 (uma) proposta, juntamente com as pesquisas realizadas pelo setor de compras e, dentre elas, conciliando a questão da oferta do melhor preço, da regularidade jurídica, fiscal, previdenciária, trabalhista, financeira e Técnica, a escolha recaiu sobre o Sr. ANTONIO JOERLAN ALVES BEZERRA, inscrito no CPF nº 062.710.963-28, com endereço na Rua Padre Joaquim de Menezes, nº 1241, Centro, CEP: 62.920-000, Quixeré - Ceará
Fundamentação legal
art. 75, § 3º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021