Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
05/03/2024
Data da divulgação do
extrato:
05/03/2024
Data da
ratificação:
05/03/2024
Data da divulgação da
ratificação:
05/03/2024
Valor estimado: R$
31.000,00 (trinta e um mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE APOIO TÉCNICO PARA ATENDER AS DEMANDAS JURÍDICAS E ADMINISTRATIVAS JUNTO AO SETOR DA PROCURADORIA MUNICIPAL, BEM COMO DEMAIS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha do PRESTADOR DE SERVIÇOS em epígrafe, se deu principalmente, devido ao fato de ser a proposta mais vantajosa apresentada após publicação no sitio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Quixeré, considerando ainda que o proponente apresentou toda documentação relativa a habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação técnica conforme exigências contidas no Edital de convocação. Outra opção para escolha é o fato de fomentar o desenvolvimento econômico local, com os estes prestadores fazendo com que o dinheiro circule e aqueça a economia do Munícipio.
Justificativa do preço
Procedemos com as pesquisas e as solicitação de cotações de preços e, conforme previsto no art. 75, § 3º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, publicamos o aviso com este objeto no site oficial da Prefeitura Municipal de Quixeré para que outros possíveis interessados pudessem, se assim entendessem, apresentar suas propostas, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação, que ocorreu no dia 28 de fevereiro de 2024. Foi apreciada 01 (uma) proposta, juntamente com as pesquisas realizadas pelo setor de compras e, dentre elas, conciliando a questão da oferta do melhor preço, da regularidade jurídica, fiscal, previdenciária, trabalhista, financeira e Técnica, a escolha recaiu sobre o Sr. FRANCISCO HAIRLON LIMA RIBEIRO, inscrito no CPF nº 063.651.133-23, com endereço Sítio Lagoa do boi - 02, Zona Rural de Quixeré-CE, CEP: 62.920-000.
Fundamentação legal
amparo legal instituído no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resta comprovada e justificada a contratação nos moldes que se apresenta.