Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
06/02/2024
Data da divulgação do
extrato:
15/02/2024
Data da
ratificação:
15/02/2024
Data da divulgação da
ratificação:
15/02/2024
Valor estimado: R$
15.532,00 (quinze mil, quinhentos e trinta e dois)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DOS PONTOS DE APOIO AO PSF DA REGIÃO DE TOMÉ (MACACOS, CERCADO DO MEIO, CARNAÚBAS E LAGOA DA CASCA) JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE QUIXERE-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A dispensa de licitação, no caso em questão, é proveniente do seguinte fato:
A prestação de Serviços de Limpeza e Conservação dos Pontos de Apoio ao PSF na Região de Tomé (Macacos, Cercado do Meio, Carnaúbas e Lagoa da Casca) junto à Secretaria de Saúde do Municipio de Quixeré-CE é fundamentada em diversos aspectos que ressaltam a importância e a necessidade desses serviços para o adequado funcionamento e a eficácia das atividades de saúde. Abaixo estão os principais pontos que justificam essa contratação:
Preservação da Saúde Pública:
A manutenção da limpeza e conservação nos Pontos de Apoio ao PSF é crucial para a preservação da saúde pública. Ambientes limpos e higiênicos contribuem diretamente para a prevenção de doenças e a promoção do bem-estar da comunidade, especialmente em locais destinados à prestação de serviços de saúde.
Garantia de Ambientes Adequados:
A contratação destes serviços visa garantir ambientes adequados e seguros para a realização de consultas, exames e outros procedimentos de saúde. A limpeza regular é essencial para manter a qualidade desses espaços, influenciando diretamente na percepção dos usuános e na eficiência das atividades de atendimento.
Prevenção de Riscos de Contaminação:
Em ambientes de saúde, a prevenção de riscos de contaminação é uma prioridade. A limpeza e conservação adequadas são estratégias essenciais para minimizar a propagação de infecções, protegendo pacientes, profissionais de saúde e demais colaboradores.
Atendimento de Qualidade:
Ambientes limpos e bem conservados contribuem significativamente para a oferta de serviços de saúde de qualidade Essa preocupação com a qualidade do atendimento é fundamental para a satisfação dos usuários e para a eficácia das ações desenvolvidas pelos profissionais de saúde.
Preservação de Equipamentos e infraestrutura:
A conservação adequada não se limita apenas à limpeza de superficies, mas estende-se à preservação dos equipamentos médicos e da infraestrutura fisica dos Pontos de Apoio. Isso contribui para evitar desgastes prematuros, prolongando a vida útil dos recursos disponiveis Conformidade com Normativas de Saúde:
A contratação de serviços especializados em limpeza e conservação assegura a conformidade com as normativas locais e nacionais de saúde. O cumprimento dessas normas é essencial para a segurança dos serviços prestados e para o alinhamento com padrões regulatórios.
Foco nas Atividades Essenciais:
A terceirização desses serviços permite que a Secretaria de Saúde concentre seus esforços nas atividades essenciais de atendimento e gestão de políticas de saúde, delegando a profissionais especializados a responsabilidade pela manutenção do ambiente. Em sintese, a contratação dos Serviços de Limpeza e Conservação é justificada pela necessidade de criar um ambiente propicio à saúde, garantir a segurança dos usuários e profissionais, e assegurar a eficiência operacional dos Pontos de Apoio ao PSF na Região de Tomé
O valor global proposto, por Unidade Gestora, conforme demonstrado na planilha abaixo está inferior do teto de 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), vide DECRETO Nº 11.871, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, situação em que a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em seu artigo 75, inciso II, permite a contratação direta, por dispensa de licitação, senão vejamos
Art. 75. E dispensável a licitação
Il-para contratação que envolva valores inferiores a 59.906.02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), vide DECRETO Nº 11.871, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, no caso de outros serviços e compras,
Assim, pelos motivos dantes declinados e com o amparo legal instituido no art. 75, inciso II. da Lei nº 14 133, de 1º de abril de 2021, resta comprovada e justificada a contratação nos moldes que se apresenta.
Justificativa do preço
Procedemos com as pesquisas e as solicitação de cotações de preços e, conforme previsto no art. 75, § 3º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, publicamos o aviso com este objeto no site oficial da Prefeitura Municipal de Quixeré para que outros possiveis interessados pudessem, se assim entendessem, apresentar suas propostas, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação, que ocorreu no dia 06 de fevereiro de 2024 Foram apreciadas 01 (uma) proposta, juntamente com as pesquisas realizadas pelo setor de compras e, dentre elas, conciliando a questão da oferta do melhor preço, da regularidade juridica, fiscal, previdenciária, trabalhista, financeira e Técnica, a escolha recaiu sobre o Sr. MARIA DE FÁTIMA SOUSA DA SILVA, inscrito no CPF nº 762,699.003-59, com endereço na Sitio Barreiras S/N-Zona Rural de Quixere-CE CEP 62 920-000
A proposta aprovada, pelo critério do menor
SECRETARIA DE SAÚDE
Valor Mensal: R$ 1.412,00 (hum mil quatrocentos e doze reais). Valor Global R$ 15.532,00 (quinze mil quinhentos e trinta e dois reais).
Fundamentação legal
ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021 em concordância com o Decreto n° 11.871 de 29 de dezembro de 2023.