Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha do FORNECEDOR em epígrafe, se deu principalmente, devido ao fato de ser a proposta mais vantajosa apresentada após publicação no sitio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Quixeré, considerando ainda que o proponente apresentou toda documentação relativa a habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação técnica conforme exigências contidas no Edital de convocação. Após a Secretaria de saúde do Município de Quixeré finalizar a análise das propostas e da documentação, apresentadas pelos interessados, em decorrência da divulgação da dispensa, a empresa SUZY EMANUELLE LOPES SANTOS, inscrita no CNPJ sob o N° 23.875.879/0001-10, apresentou o menor valor por item, como também obtiveram a adequação necessária para a qualificação econômico financeira, habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, assim, foi emitido a declaração de habilitação dos fornecedores.
Justificativa do preço
Procedemos com as pesquisas e as solicitações de cotações de preços e, conforme previsto no art. 75, § 3°, da Lei n°14.133, de 1° de abril de 2021, publicamos o aviso com este objeto no site oficial da Prefeitura Municipal de Quixeré para que outros possíveis interessados pudessem, se assim entendessem, apresentar suas propostas, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação, que ocorreu no dia 30 de julho de 2024. Foi(ram) apreciada(s) 01 (uma) proposta, juntamente com as pesquisas realizadas pelo setor de compras e, dentre elas, conciliando a questão da oferta do MENOR PREÇO POR ITEM, da regularidade jurídica, fiscal, previdenciária, trabalhista, financeira e Técnica, a escolha recaiu sobre a empresa: 01- SUZY EMANUELLE LOPES SANTOS, inscrita no CNPJ sob o N° 23.875.879/0001-10, com endereço na Rua José Gonçalves Ferreira Lima, N° 1306, Centro- Quixeré/CE, neste ato representada por sua socia proprietária Sra. Suzy Emanuelle Lopes Santos, portadora do CPF N° 057.568.523-95 que apresentou o menor valor para os itens N°1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18,19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71 e 72, com a importância global de R$ 54.589,90 (cinquenta e quatro mil, quinhentos e oitenta e nove reais e noventa centavos), conforme planilha abaixo:
Fundamentação legal
Fundamentação Legal: Lei nº 14.133