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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 009/2024 - EXERCÍCIO: 2024 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 18/09/2024
Data da divulgação do extrato: 18/09/2024
Data da ratificação: 18/09/2024
Data da divulgação da ratificação: 18/09/2024
Valor estimado: R$ 200.000,00 (duzentos mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA E JURÍDICA NA ÁREA DE DIREITO ECONÔMICO E REGULATÓRIO, EM ESPECIAL PARA ALCANÇAR O INCREMENTO DE RECEITAS, FICANDO RESPONSÁVEL PELO AJUIZAMENTO / ACOMPANHAMENTO/ INTERVENÇÕES DE TERCEIRO EM AÇÕES DE INTERESSE DO MUNICÍPIO, BEM COMO TODAS AS AÇÕES JUDICIAIS E ADMINISTRATIVAS NECESSÁRIAS PARA RECONHECIMENTO/ IMPLEMENTAÇÃO / MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS JUNTO A SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Como se sabe, o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a razão da escolha do contratado, a teor do inciso VI do artigo 72 da Lei Federal n° 14.133/21. A Contratação para o objeto em questão encontra justificativa na necessidade de assessoria técnica qualificada para o auxílio das funções atinentes ao atendimento aos serviços objeto citado e especificado, junto a essa municipalidade. O Escritório de advocacia FERNANDA DE PAULA SOCIEDADE DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob o n°48.581.488/0001-14, encaminhou para análise deste município, proposta e vasta documentação, com o objetivo da contratação de serviços técnicos profissionais de advocacia especializada para apoio jurídico na proposição de procedimentos ordinários visando, assessoria tecnica/juridica, em particular para a análise de fluxo de Royalties da Mineração — CFE devidos ao município, , precipuamente para a realização de medidas administrativas, junto a Agência Nacional de Mineração — ANM, para liberação de valores e haveres devidos ao ente municipal, bem como a adoção de outras medidas judiciais pertinentes a matéria. A experiência especializada restou demonstrada por meio da advogada que compõem o escritório em questão, Dra. Fernanda Cristinne Rocha de Paula, que no desempenho de suas atividades junto a outros entes da administração pública possui expertise, consoante os documentos
Justificativa do preço
Como se sabe, o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a justificativa do preço, a teor do inciso VII do artigo 72 da Lei Federal n° 14.133/21. No concernente ao preço para a contratação almejada, deve-se verificar a razoabilidade do preço a ser desembolsado pela administração pública e definir sobre a validade da contratação direta, por inexigibilidade, para objeto em epígrafe. Neste tocante, o Escritório de advocacia FERNANDA DE PAULA SOCIEDADE DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob o n°48.581.488/0001-14, apresentou proposta tendo-se, a título de honorários advocatícios, o equivalente a R$ 0,20 (vinte centavos de real), ou seja, o índice de 20% (vinte por cento) para cada R$ 1,00 (um real) sobre o benefício auferido em favor do Município, em liquidação de sentença, a partir do momento em que a receita ingressar nos cofres do Município. Desta forma, nos termos do artigo 74, III, alíneas "e" e § 3° da Lei n° 14.133/21, e no artigo 3°-A da Lei 14.039/20, de se concluir, insofismavelmente, que, na situação de que ora se cuida, a licitação é inexigível. Assim, entendendo que o Município não dispõe de equipe técnica para tal fim, recorrese a terceirização destes serviços, por meio de procedimento onde se busque uma proposta que melhor atenda às necessidades da administração municipal. Posto isto, e baseando-se nas justificativas acima expostas, faz-se dispensar de processo licitatório em determinadas situações, conforme se preconiza o artigo 74, da Lei de Licitações, nas melhores e mais escorreitas razões de direito para realização de contratações diretas por meio de inexigibilidade de licitação.
Fundamentação legal
Lei nº 14.133/202
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
18/09/2024 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO SÍTIO ELETRÔNICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
01/10/2024 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO APRECE
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão JOSE EUCIMAR DE LIMA
Responsável pela Informação JOSE EUCIMAR DE LIMA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico TIAGO REGIS DE MELO ALVES
Responsável pela Ratificação JOSE BATISTA FREIRE JUNIOR
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DAS FINANÇAS CARLOS ALBERTO FERREIRA LIMA GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
FERNANDA DE PAULA SOCIEDADE DE ADVOCACIA 48.581.488/0001-14 VENCEDOR 200.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
D.F.D INEX. 0009-2024 PDF 129KB
PROCESSO INEX 0009-2024 PDF 214KB
AUTORIZAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PDF 113KB
PUB. APRECE INEX 009-2024 PDF 123KB
PROPOSTA DE PREÇO INEX 009-2024 PDF 214KB
CONTRATO FERNANDA DE PAULA SOCIEDADE PDF 630KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
25/09/2024 CONTRATO ORIGINAL 2509.01/2024 2024 FERNANDA DE PAULA SOCIEDADE DE ADVOCACIA 200.000,00 25/09/2024
25/09/2029
VIGENTE

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