Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
18/09/2024
Data da divulgação do
extrato:
18/09/2024
Data da
ratificação:
18/09/2024
Data da divulgação da
ratificação:
18/09/2024
Valor estimado: R$
200.000,00 (duzentos mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA TÉCNICA E JURÍDICA NA ÁREA DE DIREITO ECONÔMICO E REGULATÓRIO, EM ESPECIAL PARA ALCANÇAR O INCREMENTO DE RECEITAS, FICANDO RESPONSÁVEL PELO AJUIZAMENTO / ACOMPANHAMENTO/ INTERVENÇÕES DE TERCEIRO EM AÇÕES DE INTERESSE DO MUNICÍPIO, BEM COMO TODAS AS AÇÕES JUDICIAIS E ADMINISTRATIVAS NECESSÁRIAS PARA RECONHECIMENTO/ IMPLEMENTAÇÃO / MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS JUNTO A SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Como se sabe, o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos
requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a razão da escolha do contratado, a teor do inciso VI do artigo 72 da Lei Federal n° 14.133/21. A Contratação para o objeto em questão encontra justificativa na necessidade de assessoria técnica qualificada para o auxílio das funções atinentes ao atendimento aos serviços objeto citado e especificado, junto a essa municipalidade.
O Escritório de advocacia FERNANDA DE PAULA SOCIEDADE DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob o n°48.581.488/0001-14, encaminhou para análise deste município, proposta e vasta documentação, com o objetivo da contratação de serviços técnicos profissionais de advocacia especializada para apoio jurídico na proposição de procedimentos ordinários visando, assessoria tecnica/juridica, em particular para a análise de fluxo de Royalties da Mineração CFE devidos ao município, , precipuamente para a realização de medidas administrativas, junto a Agência
Nacional de Mineração ANM, para liberação de valores e haveres devidos ao ente municipal, bem como a adoção de outras medidas judiciais pertinentes a matéria. A experiência especializada restou demonstrada por meio da advogada que compõem o escritório em questão, Dra. Fernanda Cristinne Rocha de Paula, que no desempenho de suas atividades junto a outros entes da administração pública possui expertise, consoante os documentos
Justificativa do preço
Como se sabe, o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a justificativa do preço, a teor do inciso VII do artigo 72 da Lei Federal n° 14.133/21. No concernente ao preço para a contratação almejada, deve-se verificar a razoabilidade do preço a ser desembolsado pela administração pública e definir sobre a validade da contratação direta, por inexigibilidade, para objeto em epígrafe. Neste tocante, o Escritório de advocacia FERNANDA DE PAULA SOCIEDADE DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob o n°48.581.488/0001-14, apresentou proposta tendo-se, a título de honorários advocatícios, o equivalente a R$ 0,20 (vinte centavos de real), ou seja, o índice de 20% (vinte por cento) para cada R$ 1,00 (um real) sobre o benefício auferido em favor do Município, em liquidação de sentença, a partir do momento em que a receita ingressar nos cofres do Município.
Desta forma, nos termos do artigo 74, III, alíneas "e" e § 3° da Lei n° 14.133/21, e no artigo 3°-A da Lei 14.039/20, de se concluir, insofismavelmente, que, na situação de que ora se cuida, a licitação é inexigível. Assim, entendendo que o Município não dispõe de equipe técnica para tal fim, recorrese a terceirização destes serviços, por meio de procedimento onde se busque uma proposta que melhor atenda às necessidades da administração municipal. Posto isto, e baseando-se nas justificativas acima expostas, faz-se dispensar de processo licitatório em determinadas situações, conforme se preconiza o artigo 74, da Lei de Licitações, nas melhores e mais escorreitas razões de direito para realização de contratações diretas por meio de inexigibilidade de licitação.
Fundamentação legal
Lei nº 14.133/202