ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito(a)
FRANCISCA SILVEIRA SOUSA
Vice-prefeito(a)
COORDENADOR CONTROLADORIA GERAL MUNICIPAL
PADRE ZACARIAS , Nº 332 - CENTRO - CEP: 62.920-000
DE SEGUNDA À SEXTA - DAS 07H00 ÀS 13H00
(85) 4042-5520
controladoria@quixere.ce.gov.br
CHEFE DE GABINETE
RUA PADRE ZACARIAS , Nº 0332 - CENTRO - CEP: 62.920-000
DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07:00-13:00H
(85) 4042-5520
gabinete@quixere.ce.gov.br
SECRETARIO(A)
RUA PADRE ZACARIAS , Nº 0332 - CENTRO - CEP: 62.920-000
DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07:00-13:00H
(85) 4042-5520
sead@quixere.ce.gov.br
SECRETARIO(A)
RUA NOÉ VIANA BARBOSA , Nº 069 - CENTRO - CEP: 62.920-000
DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07:00-13:00H
(85) 4042-5512
seagri@quixere.ce.gov.br
SECRETARIO(A) DE CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE
RUA VEREADOR EFÍCIO COSTA , Nº 688 - CENTRO - CEP: 62.920-000
DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07:00-13:00H
(85) 4042-5517
culturaeesporte@quixere.ce.gov.br
SECRETARIO(A) DE DESENVOLVIMENTO URBANO, INFRA-ESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
RUA SEM DENOMINAÇÃO , Nº SN - SÍTIO ILHA - CEP: 62.920-000
DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07:00-13:00H
(85) 4042-5516
seinfra@quixere.ce.gov.br
SECRETARIO(A) DE EDUCACAO
RUA PADRE JOAQUIM DE MENEZES , Nº 659 - CENTRO - CEP: 62.920-000
DE SEGUNDA A QUINTA DAS 07:30-11:30H E DAS 13:00H-17:00H E NA SEXTA DAS 07:30H-13:00H
(85) 4042-5513
sme@quixere.ce.gov.br
SECRETARIO(A) DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DAS FINANÇAS
RUA PADRE ZACARIAS , Nº 0332 - CENTRO - CEP: 62.920-000
DE SEGUNDA A SEXTA DAS 07:00-13:00H
(85) 4042-5518
sefin@quixere.ce.gov.br
SECRETARIO(A) DE SAUDE
RUA MESTRE FELIPE , Nº 1128 - CENTRO - CEP: 62.920-000
DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 07:00H AS 11:00H E 13:00H AS 17:00H
(85) 4042-5536
saude@quixere.ce.gov.br
SECRETARIO(A) DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
RUA CORONEL JOSÉ BRITO , Nº 131 - CENTRO - CEP: 62.920-000
DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 07H00 ÀS 13H00
(85) 4042-5538
stds@quixere.ce.gov.br
SUPERINTEDENTE DA AUTARQUIA MUNICIPAL DO SAAE
RUA JOSÉ GOMES DE SOUSA , Nº 1146 - LAGOINHA - CEP: 62.920-000
DE SEGUNDA A SEXTA - 07H00 ÀS 11H30 E DAS 13H00 ÀS 16H30
(88) 2172-1992
saaelagoinhaadm@gmail.com
Exercer a plena fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e das entidades públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas;
Verificar a exatidão e a regularidade das contas e a boa execução do orçamento, adotando medidas necessárias ao seu fiel cumprimento;
Realizar auditoria e exercer o controle interno e verificar a conformidade dos atos financeiros e orçamentários dos órgãos do Poder Executivo com a legalidade orçamentária do Município;
No exercício do controle interno dos atos da administração, determinar as providências exigidas para o exercício do controle externo da Administração Pública Municipal Direta e Indireta a cargo da Câmara Municipal;
Exercer o controle das operações de crédito e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
Fiscalizar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 e da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, inclusive solicitando pareceres técnicos quando julgar necessários;
Orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de fiscalização financeira e auditoria na Administração Municipal;
Expedir atos normativos concernentes à fiscalização financeira e à auditoria dos recursos do Município;
Proceder ao exame prévio nos processos originários dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Administração Pública Municipal e nos de aplicação de recursos públicos municipais nas entidades de direito privado;
Promover a apuração de denúncias formais, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas, em relação aos atos financeiros e orçamentários, em qualquer órgão da Administração Municipal;
Sistematizar informações com o fim de estabelecer a relação custo/benefício para auxiliar o processo decisório do Município;
Implementar o uso de ferramentas da tecnologia da informação como instrumento de controle social da Administração Pública Municipal;
Implementar medidas de integração e controle social da Administração Municipal;
Promover medidas de orientação e educação com vistas a dar efetividade ao Controle Social e à Transparência da Gestão nos órgãos Administração Pública Municipal;
Realizar auditoria preventiva interna e de controle nos processos administrativos dos diversos órgãos da administração municipal, bem como nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, patrimonial, de pessoal, de arrecadação e nos demais sistemas administrativos e operacionais, atuando prioritariamente de forma preventiva com foco no desempenho da gestão;
Normatizar os expedientes a serem observados pelos órgãos da administração municipal;
Dar o devido andamento às representações ou denúncias fundamentadas que receber relativas à lesão ou ameaça ao patrimônio público;
Coordenar as atividades do SIC - Serviço de Informação ao Cidadão, inclusive o recebimento e encaminhamento dos pedidos de informação protocolados neste serviço;
Realizar os serviços de ouvidoria no Município, bem como difundir amplamente os direitos individuais e de cidadania;
Acompanhar, controlar e promover ações quanto ao cumprimento da Lei de Acesso à informação, sobretudo no que se refere as informações da transparência ativa e passiva;
Propor a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões dos responsáveis pela inadequada prestação do serviço público;
Zelar pela observância dos princípios da Administração Pública;
Promover ações que visem coibir a prática de irregularidades e ilicitudes no âmbito do poder executivo municipal.
XII - Estabelecer mecanismos de integração entre os Órgãos colegiados de aconselhamento e o Chefe do Poder Executivo, na consecução de suas finalidades precípuas'
XXIV - O desempenho de outras competências afins
Publicação e divulgação de leis e atos oficiais;
APOIO LOGÍSTICO AO BANCO DO NORDESTE;
AQUISIÇÃO DO MILHO NA CONAB;
ASSISTÊNCIA VETERINÁRIA PARA ORIENTAÇÕES;
ATUALIZAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL;
CORREÇÃO DE DADOS E ENTREGA DOS TÍTULOS DE POSSE EMITIDOS PELO IDACE;
ELABORAÇÃO DE MEMORIAL DESCRITIVO DE IMÓVEL RURAL, PARA SOLICITAÇÃO DE ANUÊNCIA AMBIENTAL;
ELABORAR DOCUMENTOS AUXILIARES AOS SERVIÇOS PARA PROSSEGUIR COM OUTROS ATENDIMENTOS;
EM PARCERIA COM A EMATERCE SÃO REALIZADOS: EMISSÃO DE CADASTRO NACIONAL DA AGRICULTURA FAMILIAR; PROGRAMA HORA DE PLANTAR; ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - ATER E ELABORAÇÃO DE PROJETOS E ORGANIZAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CHAMADA PÚBLICA DO PNAE;
EM PARCERIA COM ADAGRI: ATUALIZAÇÃO CADASTRAL; DOAÇÃO OU PARTILHA DE VACINA; EMISSÃO DE BOLETOS VENCIDOS DE GTA; EMISSÃO DE DECLARAÇÃO DE VACINAÇÃO E ATUALIZAÇÃO CADASTRAL; EMISSÃO DE FICHA SANITÁRIA; EMISSÃO DE GTA (GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL); EVOLUÇÃO DE REBANHO E LANÇAMENTO DE DECLARAÇÃO DE VACINAÇÃO.
EMISSÃO DE OUTORGA HÍDRICA NO SISTEMA DA COGERH;
EXECUÇÃO DO PROGRAMA GARANTIA-SAFRA, JUNTAMENTE COM A EMATERCE;
PROGRAMA HORA DE TRATOR;
TRANSFERÊNCIA DE INCRA;
Administrar o patrimônio histórico, artístico e cultural do Município;
Colaborar com os demais órgãos municipais em todas as campanhas de desenvolvimento intelectual que mereçam o apoio da administração principal;
Desenvolver ações para captação de projetos culturais e artísticos para o Município, com base ma lei de incentivo à cultura;
Elaborar o Plano Municipal de Cultura, destacando as principais ações a serem implementadas;
Estimular o desenvolvimento do esporte e lazer, através de promoção de campeonatos, gincanas esportivas, visando o desenvolvimento da atividade desportiva;
Incentivar a criação de grupos folclóricos, teatros, cinema, música e artes plásticas;
Incentivar a criação e manutenção de museus, teatros e equipamentos culturais;
Incentivar o esporte amador e profissional no Município;
Incentivar o lazer como forma de promoção social;
Prestar auxílio as Entidades Esportivas, associações e clubes esportivos, quando necessário;
Promover a participação do município em eventos artísticos e culturais de caráter popular;
Promover campanhas de incentivo à cultura para a comunidade;
Promover concursos de prêmios para atividades artísticas e culturais.
Analisar os projetos de construção e reconstrução de obras particulares, dando parecer e aprovação;
Articular-se com o núcleo de Tributos, para fins de recolhimento das taxas e emolumentos que recaírem sobre os alvarás de Licença para construção;
Coordenar a execução de políticas de urbanização social dos logradouros públicos, planejando e acompanhando a realização de obras públicas;
Elaborar as especificações dos materiais a serem aplicados na execução de obras;
Elaborar registros relativos as obras contratadas, fazendo constar ocorrências sobre prazos, condições de pagamento e outras observações que sejam necessárias;
Gerenciar a elaboração e execução de projetos de construção e conservação de obras públicas;
Preparar os desenhos, projetos, mapas plantas e gráficos necessários para a execução de obras, inclusive trabalhos de topografia pertinentes;
Proceder a fiscalização de obras públicas, acompanhando os cronogramas de execução e tomando as medidas necessárias ao seu efetivo cumprimento;
Proceder medição final de todas as obras executadas, seja por administração direta ou empresas contratadas, informando os processos de pagamento aos interessados;
Realizar fiscalização de obras particulares e obras públicas executadas por empresas contratadas, tomando providências à irregularidade.
Assegurar às crianças, jovens e adultos no âmbito do sistema educacional do município, condições necessárias de acesso, permanência e sucesso escolar;
Estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para custeio e investimento no sistema educacional, assegurando a sua plena utilização e eficiência na operacionalidade;
Implantar e implementar políticas públicas que asseguram o aperfeiçoamento do ensino, da aprendizagem, da capacitação, dos alunos, professores e servidores;
Priorizar a organização, administração e supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no âmbito educacional;
Proceder no âmbito do seu órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua unanimidade, bem como a gestão de pessoas e recursos materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos.
Acompanhar as diligências determinadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios e por outros órgãos de auditoria;
Efetuar cobrança de aluguéis de imóveis pertencentes à Prefeitura;
Elaborar folha de pagamento para concessão de abonos ou gratificações;
Emitir guias de recolhimento dos tributos municipais, enviando a seus respectivos contribuintes;
Encaminhar ao TCM mensalmente Folha de Pagamento dos Recursos do FUNDEF;
Encaminhar ao TCM no prazo que dispõe a Instituição Normativa 03/00, os Contratos Temporários para suprir carência de recursos humanos, bem como a Legislação específica e autorizatória;
Encaminhar por Ordem do seu chefe imediato, com expediente exarado pelo Chefe do Poder Executivo, as prestações de Contas mensais e anuais ao TCM e a Câmara Municipal.
Fornecer aos órgãos municipais os materiais regularmente requisitados para os diversos serviços;
Informar anualmente nos prazos Constitucionais as RAIS;
Informar mensalmente através da GFIP a relação, evidenciando o enquadramento para fins de recolhimento do FGTS;
Manter atualizado o cadastro de fornecedores da Prefeitura;
Proceder à cobrança de impostos e taxas municipais.
Ações Primárias, Básicas e Dirigidas de Saúde;
Campanhas de Saúde Pública;
Controle Administrativo e Recursos Humanos;
Controle de Zoonoses.
Estratégia Saúde da Família (ESF);
Fornecimento de Medicamentos e Equipamentos Médicos e de Próteses Dentárias;
Gestão Administrativa;
Gestão dos Postos, Serviços Clínicos, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Laboratório, Ultrassonografia, Eletrocardiograma;
Manutenção e atendimentos Médicos;
Marcação e Regulação de Consultas;
Núcleo de Apoio a Saúde da Família (NASF);
Processamento de Registros e Dados;
Vigilância Epidemiologia;
Vigilância Sanitária;
Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e/ou, especial para famílias, indivíduos e grupos que deles necessitarem;
Contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais, em áreas urbana e rural;
Assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família, e que garantam a convivência familiar e comunitária.
A Divisão Administrativa tem como função planejar, coordenar, exercer o controle e a avaliação das atividades referentes à contabilidade, recursos humanos, material e transporte, cadastro e emissão e controle de contas.
A Divisão Técnica tem como função planejar, coordenar, exercer o controle e a avaliação das atividades referentes à instalação e manutenção de redes de água e operação de elevatórias, captação, tratamento e distribuição de água; esgoto, obras, qualidade da água, vigilância epidemiológica, sanitária e de saneamento, e qualidade ambiental das ações empreendidas pelo SAAE.